Lei Ordinária nº 77, de 06 de fevereiro de 1937

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

1937

6 de Fevereiro de 1937

Cria uma escola primária mista rural

a A
Crea uma escola primaria, mixta, rural
    A CAMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR DECRETA A SEGUINTE LEI:
      Art. 1º. 
      Fica creada no Municipio de Monte Mór uma escola primaria, mixta, rural.
        Art. 2º. 
        A localização da escola citada no artigo anterior se fará num bairro de maior densidade de populaçao em idade escolar, de accôrdo com o censo demographico do Estado, respeitados os dispositivos essenciaes previstos pelo Acto Municipal nº 8, de 31.5.1935, nos §§ 1º e 2º, letra "A" e "D", do artigo 1º, bem como os artigos 2º e 3º do já mencionado Acto nº 8.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo providenciará para que a escola ora creada seja installada no menor espaço de tempo possivel, afim de que a mesma possa ser inaugurada até o dia 13 de Maio de 1937.
            Art. 4º. 
            O Poder Executivo poderá transferir a escola creada por esta lei, de um para outro nucleo, assim como remover a professora, de uma para outra unidade, quando o interesse do ensino o exigir.
              Art. 5º. 
              Os vencimentos da professora serão de Rs. 3:000$000 (treis contos de réis annuaes).
                Art. 6º. 
                A presente lei entrará em vigôr na data da sua promulgação, revogadas as disposições em contrario.

                  CAMARA MUNICIPAL DE MONTE MÓR, aos 6 de Fevereiro de 1937


                  Onofre Baldiotti
                  Presidente