Lei Ordinária nº 75, de 22 de dezembro de 1936

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

75

1936

22 de Dezembro de 1936

Abre crédito especial

a A
Abre um credito especial de Rs. 150$000
    Art. 1º. 
    Fica aberto um credito especial de Rs. 150$000 (cento e cincoenta mil réis) para pagamento ao funcionario que a requisição do Presidente da Camara, exerce as funcções de director da Secretaria da Camara.
      Art. 2º. 
      Ser-lhe-á pago Rs. 30$000 (trinta mil réis) mensaes a contar de 1º de Agosto a 31 de Dezembro do corrente anno.
        Art. 3º. 
        A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

           

          Camara Municipal de Monte Mór, em 22 de Dezembro de 1936

           

          PRESIDENTE

           

          SECRETARIO