Lei Ordinária nº 75, de 22 de dezembro de 1936
Art. 1º.
Fica aberto um credito especial de Rs. 150$000 (cento e cincoenta mil réis) para pagamento ao funcionario que a requisição do Presidente da Camara, exerce as funcções de director da Secretaria da Camara.
Art. 2º.
Ser-lhe-á pago Rs. 30$000 (trinta mil réis) mensaes a contar de 1º de Agosto a 31 de Dezembro do corrente anno.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.