Lei Ordinária nº 72, de 27 de novembro de 1936
Art. 1º.
Fica creado o cargo de "ESCRIPTURARIO" da Municipalidade em caracter permanente.
Art. 2º.
A remuneração para o cargo acima fica fixada em Rs. 2:160$000 (dois contos cento e sessenta mil réis) annuaes.
Art. 3º.
A presente lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1937, revogadas as disposições em contrário.