Lei Ordinária nº 72, de 27 de novembro de 1936

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

72

1936

27 de Novembro de 1936

Cria cargo de escriturário no Município

a A
Cria um cargo de escripturario da Municipalidade
    A CAMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, decreta a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica creado o cargo de "ESCRIPTURARIO" da Municipalidade em caracter permanente.
        Art. 2º. 
        A remuneração para o cargo acima fica fixada em Rs. 2:160$000 (dois contos cento e sessenta mil réis) annuaes.
          Art. 3º. 
          A presente lei entrará em vigor em 1º de Janeiro de 1937, revogadas as disposições em contrário.

            Camara Municipal de Monte Mor, 27 de Novembro de 1936

            Onofre Baldiotti
            Presidente