Lei Ordinária nº 2.729, de 28 de novembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2729

2019

28 de Novembro de 2019

Dispõe sobre a autorização o Poder Executivo Municipal formalizar aditivo no termo de colaboração com a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências

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Dispõe sobre a autorização o Poder Executivo Municipal a formalizar aditivo no termo de colaboração com a Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar aditivo de termo de colaboração com a Entidade Beneficente "Associação Hospital Beneficente Sagrado Coração de Jesus", visando complementar o orçamento financeiro do presente exercício no valor de RS 1.000.000.00 (Hum milhão de reais), para a consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros, norteado pela legislação jurídica das relações a regular os repasses de recursos públicos: Lei de Licitações (8666/93), Lei Federal nº 13.019/2014, Instrução nº 002/2016 III Setor emitida pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Decreto Municipal nº 4761 de 25/10/2017 e Portaria nº 4609 de 25/10/2017.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 28 de novembro de 2019.


          THIAGO GIATTI ASSIS
          Prefeito Municipal