Lei Ordinária nº 2.719, de 30 de outubro de 2019
Art. 1º.
Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO RESGATE CIVIL BRASIL - RCB, do Município de Monte Mor, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede a Rua Diego Ruiz Melatti, nº 71, bairro Jardim Moreira, Monte Mor - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 26.825.824/0001-94.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.