Lei Ordinária nº 2.718, de 21 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2718

2019

21 de Outubro de 2019

Dispõe sobre a denominação da Rua Vinte e Cinco bairro Parque do Café I, Monte Mor - SP, e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a denominação da Rua Vinte e Cinco do loteamento Parque do Café - Monte Mor - SP e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Passa a denominar-se oficialmente "Rua Antenor Antonio de Souza", a Rua Vinte e Cinco do loteamento Parque do Café - Monte Mor - SP.
        Art. 2º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a placa indicativa para a identificação da referida rua.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 21 de outubro de 2019.

             

            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito

             

            Registrada em livro próprio, afixada em local de costume do Paço Municipal e publicado no Diário Oficial do Município, na data supra.

             

            LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
            Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana