Lei Ordinária nº 2.718, de 21 de outubro de 2019
Art. 1º.
Passa a denominar-se oficialmente "Rua Antenor Antonio de Souza", a Rua Vinte e Cinco do loteamento Parque do Café - Monte Mor - SP.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar a placa indicativa para a identificação da referida rua.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 21 de outubro de 2019.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito
Registrada em livro próprio, afixada em local de costume do Paço Municipal e publicado no Diário Oficial do Município, na data supra.
LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana