Lei Ordinária nº 2.717, de 08 de outubro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2717

2019

8 de Outubro de 2019

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores, Proprietários e Comerciantes Bela Vista.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Moradores, Proprietários e Comerciantes Bela Vista
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou a seguinte LEI:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Moradores, Proprietários e Comerciantes Bela Vista, pessoa jurídica de interesse público e de direito privado, sem fins lucrativos, com sede a Rua Teresa Aparecida Marciano Chaves (antiga rua 12), nº 60 - Residencial Parque Bela Vista, Município de Monte Mor - SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 52.347.168/0001-71.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR, em 08 de Outubro de 2019.

           

          THIAGO GIATTI ASSIS
          Prefeito Municipal

           

          Registrada em livro próprio, afixada em local de costume do Paço Municipal e publicado no Diário Oficial do Município, na data supra.

           

          LÚCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
          Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana