Lei Ordinária nº 8, de 27 de setembro de 1982

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

8

1982

27 de Setembro de 1982

Dispõe sobre declaração de Zona de Expansão Urbana a área conhecida como Chácara Estância dos Reis, deste município

a A
Vigência a partir de 16 de Abril de 1986.
Dada por Lei Ordinária nº 81, de 16 de abril de 1986
Dispõe sobre declaração de Zona de Expansão Urbana a área conhecida como Chácara Estância dos Reis, deste município
    DR. NABIH ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado Zona de Expansão Urbana do município de Monte Mor, para fins de loteamento residencial, a área conhecida como "Chácaras Estâncias dos Reis", com 148.097,90m², de propriedade de Nelson Ruiz, localizada junto a estrada de Ligação SP-101, deste município, conforme planta e memorial descritivo anexo:
        Art. 1º. 
        Fica declarado Zona de Expansão Urbana, do município de Monte Mor, para fins de loteamento residencial a área conhecida como "Chácaras Estência dos Reis", com 140.629,40m², de propriedade de Nelson Ruiz, localizada junto a estrada de ligação SP-101, deste município, conforme planta e memorial descritivo anexos.
        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 81, de 16 de abril de 1986.
          Inicia no marco 1 e segue com o rumo de NW 60º58' e distância de 91,27m, até atingir o marco 2; do marco 2, deflete a esquerda e segue com rumo de 70º06' NW e distância de 12,33m, até atingir o marco 3; do marco 3 deflete à esquerda e segue com rumo de 78º36'NW e distância de 12,64m, até atingir o marco 4, deflete à esquerda e segue com rumo de 85º21' NW e distância de 197,65m até atingir o marco 5; do marco 5, deflete à esquerda e segue com rumo de 83º16' SW e distância de 117,52m, até atingir o marco 6; do marco 6, deflete à direita e segue com rumo de 8º37' NE e distância de 242,32m, até atingir o marco 7; do marco 7, deflete à direita e segue com rumo 81º23' SE e distância de 131,87m, até atingir o marco 8; do marco 8, deflete à esquerda e segue com o rumo de 8º37' NE, e distância de 137,30m até atingir o marco 9; do marco 9, deflete à direita e segue com rumo de 81º23 SE e distância de 39,00m, até atingir o marco 10; do marco 10, deflete à esquerda e segue em curva com rumo NE e distância de 9,58m até atingir o marco 11; do marco 11, deflete à direita e segue com rumo 69º07' e distância de 40,00m até atingir o marco 12; do marco 12, deflete à esquerda e segue com rumo de 8º37' NE e distância de 162,50m, até atingir o marco 13; do marco 13, deflete à direita e segue com rumo de 77º09' e distância de 24,27m, até atingir o marco 14; do marco 14, deflete à direita e segue com rumo de 84º42' NE e distância de 23,80m, até atingir o marco 15; do marco 15, deflete à direita e segue com rumo 86º24' SE e distância de 54,10m, até atingir o marco 16; do marco 16 deflete à direita e segue com rumo de 2º16' e distância de 586,90m, até atingir o marco 1 início desta descrição.
            Confrontantes: Do marco 1 ao marco 6, confronta-se com Estrada Municipal; do marco 6 ao marco 13, com área remanescente de propriedade de Nelson Ruiz; do marco 13 ao marco 16, confronta-se com o Rio Capivari; do marco 16 ao marco 1, início desta descrição, confronta-se com terras de propriedade de Antonio Munhoz. A área encontra-se cadastrada no INCRA sob nº 624.128.000.736, em nome de Natalina Storiani Ruiz, com área total de 16.14 hectares.
              Art. 2º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                Art. 3º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Gabinete do Prefeito Municipal, em 27 de setembro de 1982


                  DR. NABIH ASSIS
                  Prefeito Municipal