Lei Ordinária nº 2.702, de 11 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2702

2019

11 de Julho de 2019

Autoriza o Executivo municipal a receber, em doação, o bem imóvel que especifica e dá outras providências

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Autoriza o Executivo municipal a receber, em doação, o bem imóvel que especifica e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O Executivo Municipal fica autorizado a receber mediante doação o bem imóvel localizado no loteamento "'Parque Central Park Monte Mor"- Bairro Aterrado, um lote de terreno sob nº 01 da quadra 06 com área de 2.000,98 m², devidamente caracterizado na matrícula nº 13.624 anexa, que passa a fazer parte integrante do presente.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de julho de 2019.


            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito