Lei Ordinária nº 2.702, de 11 de julho de 2019
Art. 1º.
O Executivo Municipal fica autorizado a receber mediante doação o bem imóvel localizado no loteamento "'Parque Central Park Monte Mor"- Bairro Aterrado, um lote de terreno sob nº 01 da quadra 06 com área de 2.000,98 m², devidamente caracterizado na matrícula nº 13.624 anexa, que passa a fazer parte integrante do presente.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.