Lei Ordinária nº 2.699, de 25 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2699

2019

25 de Junho de 2019

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências

a A

LEI Nº 2699, de 25 de junho de 2019

    Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais e dá outras providências
      THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
        Art. 1º. 
        Os Padrões salariais dos cargos e empregos públicos, bem como as demais parcelas, serão reajustados tendo por referência os padrões salariais vigentes no mês de junho de 2019, pela aplicação do percentual de 3,75 % (três vírgula setenta e cinco por cento) cinco décimos por cento).
          Parágrafo único  
          O reajuste de que trata o caput será de 2% (dois por cento) tendo por referência o mês de junho para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês de julho, acrescendo-se, a partir de julho, para pagamento até o 5º (quinto) dia útil do mês de agosto, o percentual de 1,75% (um vírgula setenta e cinco por cento).
            Art. 2º. 
            Fica assegurado o reajuste dos proventos dos servidores inativos e pensionistas do Instituto de Previdência Municipal de Monte Mor - IPREMOR, nas mesmas condições, percentuais e datas previstas para os servidores ativos.
              Art. 3º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de junho de 2019 e revogando as disposições em sentido contrário.

                   

                  Paço Municipal, aos 25 de junho de 2019

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS

                  Prefeito Municipal