Lei Ordinária nº 2.697, de 11 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2697

2019

11 de Junho de 2019

Dispõe sobre a Semana de Prevenção das Doenças do Coração no município de Monte Mor e dá outras providências

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Dispõe sobre a Semana de Prevenção das Doenças do Coração no município de Monte Mor e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituída no âmbito municipal a "Semana de Prevenção das Doenças do Coração", a ser realizada anualmente na 4ª semana do mês de setembro.

        Art. 2º. 

        No mês de setembro poderão realizar divulgações, com todas as formas de comunicação, conscientizando a população e alertando sobre os perigos da doença e sugerindo que as pessoas façam um check-up do coração.

          Art. 3º. 

          Poderão estimular a participação dos profissionais e gestores de saúde, nas atividades, palestras educativas, simpósios, enfatizando a importância do diagnóstico, prevenção e tratamento com qualidade às doenças cardiovasculares.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 11 de junho de 2019.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal

               

              Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

               

              LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

              Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana