Lei Ordinária nº 29, de 20 de setembro de 1984
Art. 1º.
Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP - para a execução de serviços ou obras de manutenção de prédios das escolas rurais.
Art. 2º.
A execução de serviços ou obras de manutenção de que trata o artigo anterior poderá ser feita diretamente pela Prefeitura Municipal ou contratada com terceiros, obedecidas as condições que forem estabelecidas no Convênio.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.