Lei Ordinária nº 29, de 20 de setembro de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

29

1984

20 de Setembro de 1984

Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

a A
Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP - para a execução de serviços ou obras de manutenção de prédios das escolas rurais.
        Art. 2º. 
        A execução de serviços ou obras de manutenção de que trata o artigo anterior poderá ser feita diretamente pela Prefeitura Municipal ou contratada com terceiros, obedecidas as condições que forem estabelecidas no Convênio.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor, em 20 de setembro de 1984.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito