Lei Ordinária nº 21, de 28 de junho de 1984

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

21

1984

28 de Junho de 1984

Concede reajuste salarial a servidores do município

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Concede reajuste salarial a servidores do município
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido aos funcionários estatutários e aos servidores regidos pela C.L.T., um reajuste de 30% (trinta) por cento sobre seus vencimentos.
        Parágrafo único  
        O reajuste de que trata este artigo não abrange o pessoal regido pela C.L.T. que já tenha sido beneficiado com o aumento do salário mínimo nacional.
          Art. 2º. 
          Aplicado o percentual do reajuste previsto no Artigo 1º desta lei, nenhum funcionário ou servidor poderá perceber menos que o valor do salário mínimo nacional.
            Art. 3º. 
            As despesas com a execução desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento vigente suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de junho de 1984.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura de Monte Mor, em 28 de junho de 1984.


                  JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                  Prefeito