Lei Ordinária nº 2.688, de 04 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2688

2019

4 de Junho de 2019

Dispõe sobre criação de cargos efetivos na estrutura do quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências

a A
Dispõe sobre criação de cargos efetivo na estrutura do quadro de pessoal do Poder Executivo e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas obrigações legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

      Art. 1º. 

      Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, para lotação na Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos de provimento efetivo:

       

      10 (dez) cargos de Médico Clínico Geral

           - carga horária: 12 horas semanais

           - vencimentos: R$ 4.074,64

       

      10 (dez) cargos de Médico Pediatra;

           - carga horária: 12 horas semanais

           - vencimentos: R$ 4.074,64

       

      20 (vinte) cargos de Técnico em Enfermagem Estratégia Saúde da Família

           - carga horária: 40 horas semanais

           - vencimentos: R$ 2.126,91

       

      03 (três) cargos de Cirurgião Dentista Estratégia Saúde da Família

           - carga horária: 40 horas semanais

           - vencimentos: R$ 5.391,61

       

      05 (cinco) cargos de Agente Técnico da Vigilância Sanitária

           - carga horária: 40 horas semanais

           - vencimentos: R$ 1.643,15

        Art. 2º. 

        Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, para lotação na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social, os seguintes cargos, de provimento efetivo:

         

        06 (seis) cargos de Psicólogo Social

             - carga horária: 30 horas semanais

             - vencimentos: R$ 3.723,26

         

        01 (um) cargo de Advogado Social CREAS

             - carga horária: 30 horas semanais

             - vencimentos: R$ 3.723,26

         

        03 (três) cargos de Educador Social

             - carga horária: 40 horas semanais

             - vencimentos: R$ 2.030,16

         

        08 (oito) cargos de Entrevistador de Cadastro Único

             - carga horária: 40 horas semanais

             - vencimentos: R$ 1.809,00

          Art. 3º. 

          Fica a denominação do cargo efetivo de Atendente de Casa Abrigo alterada para Cuidador Social; a de Chefe de Promoção Social alterada para Coordenador da Proteção Social Básica; e a de Chefe do Serviço de Atendimento à Mulher para Coordenador da Proteção Especial, todos cujas atribuições são aquelas descritas no anexo da presente Lei.

            Art. 4º. 

            Ficam criados no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal, para lotação na Secretaria Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana, os seguintes cargos, de provimento efetivo:

             

            05 (cinco) cargos de Contínuo

                 - carga horária: 40 horas semanais

                 - vencimentos: R$ 1.220,14

             

            03 (três) cargos de Analista em Infraestrutura em T.I.

                 - carga horária: 40 horas semanais

                 - vencimentos: R$ 3.000,00

              Art. 5º. 

              As atribuições dos cargos e requisitos para provimento são aqueles estabelecidos no anexo I da presente lei.

                Art. 6º. 

                As despesas decorrentes da aplicação da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 04 de junho de 2019

                     

                    THIAGO GIATTI ASSIS

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                     

                    LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                    Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana

                      Anexo I

                      ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS

                        MÉDICO CLÍNICO GERAL:

                        Realizar consultas e atendimentos faz exames médicos, emite diagnóstico, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento das afecções de urgência e emergência ou adquiridas, empregando técnicas de sua competência para promover e recuperar a saúde e o bem estar de seus pacientes.

                        Requisitos: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM

                         

                        MÉDICO PEDIATRA: Realiza consultas e atendimentos, faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos a crianças e adolescentes, empregando técnicas de sua especialidade para promover e recuperar a saúde e o bem-estar de seus pacientes. Implementa ações de prevenção de doenças e promoção da saúde individual e coletiva. Elabora documentos e difunde conhecimentos de sua especialidade médica. Executar atividades correlatas ao cargo. Requisitos: Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM e Especialização em Pediatria

                         

                        TÉCNICO EM ENFERMAGEM - Estratégia Saúde da Família:

                        I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

                        II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

                        III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

                        IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

                        V - realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

                        VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

                        VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

                        VIII - participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

                        IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

                        X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

                        XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

                        XII - participar das atividades de educação permanente; e 

                        XIII - realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

                        XIV - participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

                        XV - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe;

                        XVI - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

                        Requisitos: Curso técnico em enfermagem

                         

                        CIRURGIÃO DENTISTA Estratégia Saúde da Família

                        I - Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão;

                        II - Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal no território;

                        III - Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais;

                        IV - Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

                        V - Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;

                        VI - Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);

                        VII - Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;

                        VIII - Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas no território, junto aos demais membros da equipe; e 

                        IX - Exercer outras atribuições que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

                        Requisitos: Nível Superior em Odontologia e inscrição no respectivo conselho

                         

                        AGENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Orienta e fiscaliza as atividades e obras para prevenção e preservação da saúde, por meio de vistorias, inspeções e análises técnicas de locais, atividades, obras, projetos e processos, visando o cumprimento da Legislação sanitária. Executar atividades correlatas ao cargo.

                         

                        PSICÓLOGO SOCIAL: Acolher famílias, participar de visitas domiciliares com o objetivo de colaborar com o monitoramento destas; Desenvolver e coordenar oficinas de diferentes (artesanato, capoeira e etc); Realizar atendimentos individuais de caráter emergencial, com o obejtivo de direcionar o indivíduo à algum tipo de ação social; Coordenar e direcionar à equipe para o cumprimento das premissas da assistência social; Estimular a escuta e a comunicação entre a equipe; Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade. Ouvir; Acompanhar; Orientar indivíduos e famílias em situações já comprovadas de risco, Promover grupos de apoio entre, por exemplo, mulheres que sofreram algum tipo de violência, com o objetivo de acolher essas pessoas, de modo que elas consigam retomar seus hábitos e colaborar com outras pessoas que, por ventura, possam passar por situações parecidas. Requisitos: Nível superior Psicologia

                         

                        ADVOGADO SOCIAL - CREAS: Atuação administrativa consistente em orientar os usuários nas situações de violação de direitos (alienação parental, violência doméstica contra criança, mulher, idoso, deficiente, responsabilização do autor do fato, exploração no trabalho, abandono intelectual, adolescentes em conflito com a lei, violência sexual contra crianças e adolescentes, casos de suspeita e confirmação de abuso sexual, violência financeira contra idosos, procedimentos, consequências, previsão legal, conflito judicial, punição); atuação não contenciosa, sem participação na distribuição de honorários sucumbenciais, consistente em auxiliar, confeccionar, elaborar e embasar os ofícios, acordos, relatórios, e outros documentos destinados ao Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Polícia Civil. Orientação jurídica para as equipes técnicas; respaldar e orientar os profissionais do CREAS, quando intimados como testemunhas a prestar depoimentos e esclarecimentos em audiências que envolvem os usuários. Requisitos: Nível superior em Direito e inscrição na OAB.

                         

                        EDUCADOR SOCIAL: Desenvolver atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; desenvolver atividades instrumentais e registro para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias, contemplando as dimensões individuais e coletivas, levando em consideração o ciclo de vida e ações intergeracionais; assegurar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social; apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa; atuar na recepção dos usuários possibilitando ambiência acolhedora; apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações; apoiar e participar no planejamento das ações; organizar, facilitar oficinas e desenvolver atividades individuais e coletivas de vivência nas unidades e, ou, na comunidade; apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais nos territórios de vivência para a prevenção e o enfrentamento de situações de risco social e, ou, pessoal, violação de direitos e divulgação das ações das Unidades socioassistenciais; apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações; apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho; apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas, subsidiando a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e, ou, familiar; apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, transferência de renda, ao mundo do trabalho por meio de articulação com políticas afetas ao trabalho e ao emprego, dentre outras políticas públicas, contribuindo para o usufruto de direitos sociais; apoiar no acompanhamento dos encaminhamentos realizados; apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas; participar das reuniões de equipe para o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado, desenvolver atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas; apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades; informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra; acompanhar o ingresso, frequência e o desempenho dos usuários nos cursos por meio de registros periódicos; apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas.

                        Requisitos: Nível médio

                         

                        ENTREVISTADOR DE CADASTRO ÚNICO: Responsável por receber as famílias e agendar as entrevistas, entrevistar (nos postos de atendimento e na residência da família, em casos de visita domiciliar) e, idealmente, digitar os dados coletados no Sistema de Cadastro Único, possuir boa caligrafia, perfil de atendimento ao público, conhecimento básico em informática e capacidade de trabalhar em equipe. O profissional somente poderá realizar entrevistas quando fizer a Capacitação de Preenchimento de Formulários, oferecida pelo MDS ou pelo estado. organiza os arquivos e confere os formulários. habilidade em digitação, perfil de atendimento ao público Somente poderá utilizar o Sistema de Cadastro Único depois de fazer a capacitação oferecida pela CAIXA. Requisitos: Nível médio

                         

                        CONTÍNUO: Executar serviços internos e externos, realizando entregas e pequenas compras. Realizar serviços de registro e entrega de correspondências. Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

                         

                        ANALISTA DE INFRA ESTRUTURA EM TI

                        Característica do cargo

                        desenvolvem e implantam sistemas informatizados dimensionando requisitos e funcionalidade dos sistemas, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando programas, codificando aplicativos. Administram ambiente informatizado, prestam suporte técnico ao cliente, elaboram documentação técnica. Estabelecem padrões, coordenam projetos, oferecem soluções para ambientes informatizados e pesquisam tecnologias em informática. Projeta redes de computadores, participando ativamente da análise, estudo, seleção e planejamento de software e hardware básico e de apoio (como sistemas operacionais, bancos de dados, teleprocessamento, sistemas de gestão, etc.) atuar na manutenção destes serviços (preventivas ou não), garantir a segurança de dados, cria políticas de backup e segurança, prevenir contra invasões físicas ou lógicas e mapeia todos esses procedimentos técnicos. suporte técnico, resolvendo chamados, com instalação, configuração e atualização de softwares, esclarecendo dúvidas e fornecendo requisitos necessários para o funcionamento adequado de infraestruturas de rede ou informacionais.

                        Formação e Experiência.

                        Requer-se curso superior completo, em nível de bacharelado ou tecnologia.