Lei Ordinária nº 2, de 13 de maio de 1983
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo ou firmar contrato de Arrendamento Mercantil, confirmar vencedora de licitação pública, se esta se tornar necessária, até o limite máximo de $ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros).
Art. 2º.
O contrato previsto no artigo anterior terá por objeto a locação ou compra de uma pá carregadeira retro escavadeira, cuja aquisição, no caso de arrendamento mercantil, poderá ser feita ao final do contrato, mediante pagamento do valor residual, se houver interesse da municipalidade.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com o contrato autorizado no Artigo 1º desta lei deverão onerar, no presente exercício, as dotações específicas já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e nos próximos exercícios as dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.