Lei Ordinária nº 2, de 13 de maio de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2

1983

13 de Maio de 1983

Autoriza Executivo firmar empréstimo ou contrato de arrendamento mercantil

a A
Autoriza o Executivo a firmar empréstimo ou contrato de arrendamento mercantil
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a contrair empréstimo ou firmar contrato de Arrendamento Mercantil, confirmar vencedora de licitação pública, se esta se tornar necessária, até o limite máximo de $ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros).
        Art. 2º. 
        O contrato previsto no artigo anterior terá por objeto a locação ou compra de uma pá carregadeira retro escavadeira, cuja aquisição, no caso de arrendamento mercantil, poderá ser feita ao final do contrato, mediante pagamento do valor residual, se houver interesse da municipalidade.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes com o contrato autorizado no Artigo 1º desta lei deverão onerar, no presente exercício, as dotações específicas já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, e nos próximos exercícios as dotações próprias consignadas nos respectivos orçamentos.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Prefeitura Municipal de Monte Mor, em 13 de maio de 1983.


              JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
              Prefeito