Lei Ordinária nº 68, de 14 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

68

1985

14 de Novembro de 1985

Concede reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor

a A
Concede reajuste salarial aos servidores da prefeitura municipal
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a todos os servidores municipais, um reajuste salarial de 40% (quarenta por cento), para fins deste cálculo, incorporam-se aos atuais vencimentos as gratificações que já vem sendo pagas a servidores.
        Art. 2º. 
        Os servidores municipais que percebem seus vencimentos na base de salário mínimo, terão seus reajustes calculados de conformidade com o índice estabelecido pelo Governo Federal.
          Art. 3º. 
          O reajuste de que trata esta lei terá seus efeitos retroagindo a partir de 1º de outubro de 1985.
            Art. 4º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até o limite de $ 551.000.000 (quinhentos e cinquenta e hum milhões de cruzeiros), destinados à suplementação no orçamento vigente, com a finalidade de suportar as despesas decorrentes da aplicação da presente lei.
              Art. 5º. 
              Para a cobertura o crédito adicional suplementar de que trata o artigo anterior da presente lei, será utilizado o Excesso de Arrecadação prevista no presente exercício, no valor de $ 551.000.000 (quinhentos e cinquenta e hum milhões de cruzeiros).
                Art. 6º. 
                Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura de Monte Mor, em 14 de novembro de 1985.


                  JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                  Prefeito