Lei Ordinária nº 69, de 14 de novembro de 1985
Art. 1º.
Ficam majorados, a partir de 1º de outubro de 1985, os vencimentos mensais, em 75% (setenta e cinco por cento) para o cargo de Secretário Administrativo e para o cargo de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária correspondente.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.