Lei Ordinária nº 69, de 14 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

69

1985

14 de Novembro de 1985

Dispõe sobre majoração dos vencimentos atribuídos aos cargos de Secretário Administrativo e de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor

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Dispõe sobre majoração dos vencimentos atribuídos aos cargos de Secretário Administrativo e de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Ficam majorados, a partir de 1º de outubro de 1985, os vencimentos mensais, em 75% (setenta e cinco por cento) para o cargo de Secretário Administrativo e para o cargo de Auxiliar de Secretaria da Câmara Municipal de Monte Mor.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas na lei orçamentária correspondente.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor, em 14 de novembro de 1985.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito