Lei Ordinária nº 77, de 24 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

77

1985

24 de Dezembro de 1985

Concede reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor

a A
Concede reajuste salarial aos servidores da Prefeitura Municipal
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido a todos os servidores da Prefeitura Municipal um reajuste salarial de 60% (sessenta por cento), a partir de 1º de janeiro de 1986.
        Art. 2º. 
        Os servidores da Prefeitura Municipal que percebem seus vencimentos na base de salário mínimo, terão seus reajustes calculados de conformidade com o índice estabelecido pelo Governo Federal na época devida.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor em 24 de dezembro de 1985


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito