Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

75

1985

24 de Dezembro de 1985

Autoriza a doação de imóvel à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP

a A
Autoriza a doação de imóvel à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Executivo municipal autorizado a doar à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP -, o lote de terreno com a área de 625,00m², medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, sem benfeitorias, localizado no bairro Chapéu do Sol, confrontando em sua integridade com a propriedade de Inácio Malaquias do Amaral ou sucessores, conforme "croqui" anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei, imóvel este havido por doação e devidamente transcrito sob nº 25.636, no livro 3-BA no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capivari.
        Art. 2º. 
        A doação do imóvel de que trata o artigo 1º é condicionada a que nele seja construído um prédio escolar pela donatária.
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor em 24 de dezembro de 1985


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito