Lei Ordinária nº 75, de 24 de dezembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Executivo municipal autorizado a doar à Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo - CONESP -, o lote de terreno com a área de 625,00m², medindo 25,00m (vinte e cinco metros) de frente, por 25,00m (vinte e cinco metros) da frente aos fundos, sem benfeitorias, localizado no bairro Chapéu do Sol, confrontando em sua integridade com a propriedade de Inácio Malaquias do Amaral ou sucessores, conforme "croqui" anexo e que fica fazendo parte integrante desta lei, imóvel este havido por doação e devidamente transcrito sob nº 25.636, no livro 3-BA no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Capivari.
Art. 2º.
A doação do imóvel de que trata o artigo 1º é condicionada a que nele seja construído um prédio escolar pela donatária.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.