Lei Ordinária nº 73, de 26 de novembro de 1985

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

73

1985

26 de Novembro de 1985

Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP - para construção da ponte de concreto armado sobre o Rio Capivari

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Autoriza a Prefeitura Municipal de Monte Mor a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP - para construção da ponte de concreto armado sobre o Rio Capivari
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP -, convênio para construção de ponte de concreto armado sobre o Rio Capivari, ligação da Rua Siqueira Campos com o Cemitério Municipal e estrada para Indaiatuba, com 50 (cinquenta) metros de extensão por 10,30 (dez e trinta) metros de largura.
        Art. 2º. 
        Caberá ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP - a execução do projeto, fundações, superestrutura e tabuleiro de concreto armado, e, à Prefeitura caberá a execução dos aterros de encontra, pavimentação e guarda-corpo e demais serviços de acabamento (plantio de grama, canaletas para água etc).
          Art. 3º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor, em 26 de novembro de 1985


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito