Lei Ordinária nº 73, de 26 de novembro de 1985
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo deste município autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP -, convênio para construção de ponte de concreto armado sobre o Rio Capivari, ligação da Rua Siqueira Campos com o Cemitério Municipal e estrada para Indaiatuba, com 50 (cinquenta) metros de extensão por 10,30 (dez e trinta) metros de largura.
Art. 2º.
Caberá ao Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP - a execução do projeto, fundações, superestrutura e tabuleiro de concreto armado, e, à Prefeitura caberá a execução dos aterros de encontra, pavimentação e guarda-corpo e demais serviços de acabamento (plantio de grama, canaletas para água etc).
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.