Lei Ordinária nº 86, de 16 de maio de 1986

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

86

1986

16 de Maio de 1986

Dispõe sobre aumento salarial aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal

a A
Dispõe sobre aumento salarial aos funcionários e servidores da Prefeitura Municipal
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial de 35% (trinta e cinco por cento) a todos os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal.
        Parágrafo único  
        Os Servidores da Prefeitura Municipal que percebem seus vencimentos na base do Salário Mínimo, terão seus reajustes calculados de conformidade ao Índice estabelecido pelo Governo Federal.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1986, revogando-se as disposições em contrário.

            Prefeitura Municipal de Monte Mor em 16 de maio de 1986.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito