Lei Ordinária nº 86, de 16 de maio de 1986
Art. 1º.
Fica concedido um aumento salarial de 35% (trinta e cinco por cento) a todos os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal.
Parágrafo único
Os Servidores da Prefeitura Municipal que percebem seus vencimentos na base do Salário Mínimo, terão seus reajustes calculados de conformidade ao Índice estabelecido pelo Governo Federal.
Art. 2º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 1986, revogando-se as disposições em contrário.