Lei Ordinária nº 122, de 25 de junho de 1987

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

122

1987

25 de Junho de 1987

Dispõe sobre majoração de vencimentos de funcionários e servidores da Prefeitura Municipal

a A
Dispõe sobre majoração de vencimentos de funcionários e servidores da Prefeitura Municipal
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido um aumento salarial a todos os funcionários e servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor, conforme escala de salários abaixo:
        Salários deSalários até% a ser concedido
        -Cz$ 3.000,0045%
        Cz$ 3.001,00Cz$ 5.000,0035%
        Cz$ 5.001,00Cz$ 6.000,0025%
        Cz$ 6.001,00Cz$ 10.000,0020%
        Cz$ 10.0001,00Cz$ 14.000,0010%
        Cz$ 14.001,00Cz$ 18.000,005%
          Art. 2º. 
          Os servidores da Prefeitura Municipal de Monte Mor, que percebem seus vencimentos na base do salário mínimo, terão seus reajustes calculados de conformidade com o índice estabelecido pelo Governo Federal nas épocas devidas.
            Art. 3º. 
            Os professores da Prefeitura Municipal de Monte Mor que percebem seus vencimentos calculados na Hora/Aula, terão um reajuste na base de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da hora/aula.
              Art. 4º. 
              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 01 de junho de 1987.
                Art. 5º. 
                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura de Monte Mor em 25 de junho de 1987.


                  JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
                  Prefeito