Lei Ordinária nº 145, de 21 de janeiro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

145

1988

21 de Janeiro de 1988

Dispõe sobre denominação de Estrada Vicinal para Cônego Cyríaco Scaranelo Pires

a A
Dispõe sobre denominação de Estrada Vicinal para Cônego Cyríaco Scaranelo Pires
    JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada "Cônego Cyríaco Scaranelo Pires" a Estrada Vicinal Monte Mor/Indaiatuba.
        Art. 2º. 
        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Prefeitura de Monte Mor em 21 de janeiro de 1988.


            JOSÉ LUIZ GOMES CARNEIRO
            Prefeito