Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Orgânica nº 1, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O § 4º do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal de Monte Mor, passa a ter a seguinte redação:
§ 4º
"Fica fixado em quinze o número de Vereadores para a próxima legislatura, conforme os critérios dispostos no parágrafo anterior."
Art. 2º.
Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, válida para próxima legislatura.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.