Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 02 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

2015

2 de Junho de 2015

Altera o §4º do artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Monte Mor

a A
Altera o § 4º do Artigo 10 da Lei Orgânica do Município de Monte Mor
    A Mesa da Câmara Municipal de Monte Mor, nos termos do § 1º do artigo 162 do Regimento Interno, promulga a seguinte Emenda ao texto da Lei Orgânica.
      Art. 1º. 
      O § 4º do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal de Monte Mor, passa a ter a seguinte redação:
        § 4º   "Fica fixado em quinze o número de Vereadores para a próxima legislatura, conforme os critérios dispostos no parágrafo anterior."
        Art. 2º. 
        Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação, válida para próxima legislatura.
          Art. 3º. 
          Ficam revogadas as disposições em contrário.

            Monte Mor, 02 de Junho de 2015.

            Marcos Antônio Giati
            Presidente da Câmara

            Neide Garcia Fernandes
            1ª Secretária

            Valdecir Torres
            2º Secretário