Lei Ordinária nº 2.684, de 07 de maio de 2019
Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Monte Mor o "A Semana da Cultura Negra e o Concurso da beleza Negra", a ser celebrado, anualmente, no dia 15 de Novembro.
O "A Semana da Cultura Negra e o Concurso da Beleza Negra" tem como objetivo o reconhecimento e a valorização da beleza, carisma e simpatia do homem e da mulher negra montemorense.
Na referida semana poderá ser realizado um concurso que elegerá um representante masculino e uma representante feminina como símbolos da beleza negra do Município de Monte Mor.
Para participar do concurso da beleza negra, o Departamento de Cultura irá abrir inscrições com antecedência, com as informações abaixo.
Podem participar do concurso beleza negra de Monte Mor, candidatos negros, afrodescendentes ou afro-brasileiros, comprovadamente residentes em nossa cidade.
Idade mínima de 16 anos, sendo necessário aos candidatos menores de 18 anos a autorização dos pais ou responsável legal para se inscrever.
O concurso será realizado em duas fases. Todos os candidatos inscritos passarão por uma fase de seleção, e terão que participar de no mínimo 80% dos ensaios, podendo ser eliminados aqueles que não se adaptarem aos ensaios de passarela, coreografia e postura.
A comissão julgadora obedecerá aos seguintes critérios: beleza, cultura, artes, simpatia e desenvoltura.
Os eleitos receberão a faixa de premiação, ficando por um ano representando a beleza negra.
A comissão julgadora será composta por 5 (cinco) profissionais especializados na área da beleza, que conhecem os objetivos do concurso.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 07 de maio de 2019.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana