Lei Ordinária nº 2.680, de 09 de abril de 2019
Fica institúdo no município de Monte Mor o mês Dezembro Verde, dedicado à realizaçáo de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.
A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:
Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel, de maus tratos, podendo condenar o animal abandonado à morte.
Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção do abandono de animais.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 09 de abril de 2019.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana