Lei Ordinária nº 2.680, de 09 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2680

2019

9 de Abril de 2019

Dispõe sobre a instituição do mês Dezembro Verde dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

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Dispõe sobre a instituição do mês de Dezembro Verde, dedicado à realização de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica institúdo no município de Monte Mor o mês Dezembro Verde, dedicado à realizaçáo de ações educativas e de reflexão sobre o abandono de animais.

        Art. 2º. 

        A instituição do Dezembro Verde tem como objetivos:

          I – 

          Conscientizar a população de que o abandono de animais é crime, além de ser ato cruel, de maus tratos, podendo condenar o animal abandonado à morte.

            II – 

            Dar maior visibilidade ao tema, estimulando a guarda responsável e a prevenção do abandono de animais.

              III – 
              Contribuir para a melhoria dos indicadores relativos ao abandono de animais no município de Monte Mor.
                IV – 
                Ampliar o nível de resolução das ações direcionadas ao abandono de animais por meio de ações integradas envolvendo a população, órgão públicos e organizadores que atuam na área.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 09 de abril de 2019.

                     

                    THIAGO GIATTI ASSIS

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                     

                    LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                    Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana