Resolução nº 1, de 07 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2017

7 de Fevereiro de 2017

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências
    WALTON ASSIS PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      O inciso II do Artigo 115 da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
        II  –  ordinárias, as realizadas semanalmente às Segundas-Feiras, às 19 horas;
        Art. 2º. 
        O Artigo 120 “caput” da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 120.   As Sessões Ordinárias da Câmara terão a duração máxima de duas horas e trinta minutos, iniciando-se às 19 horas, podendo ser prorrogadas a requerimento verbal de qualquer Vereador, aprovado pelo plenário.
          Art. 3º. 
          O Artigo 127 da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 127.   As Sessões Ordinárias serão semanais, realizando-se às Segundas-Feiras, com início às 19 horas.
            Art. 4º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

              CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 07 DE FEVEREIRO DE 2017.



              WALTON ASSIS PEREIRA
              Presidente