Resolução nº 3, de 27 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

3

2016

27 de Junho de 2016

Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências

a A
Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Mor e dá outras providências
    MARCOS ANTONIO GIATI, Presidente da Câmara Municipal de Monte Mor/SP, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte RESOLUÇÃO:
      Art. 1º. 
      O Art. 264 da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação, passando a redação anterior a ser o Art. 265 e assim por diante:
        CAPÍTULO IV
        Da Tribuna Livre
        Art. 264.   A Tribuna poderá ser utilizada por munícipes, observados os requisitos e condições estabelecidas nas seguintes disposições:
        I  –  o uso da Tribuna por pessoas não integrantes da Câmara será facultado após ordem do dia, mediante inscrição prévia junto à divisão Legislativa.
        II  –  para fazer uso da Tribuna é necessário proceder à inscrição em livro próprio na Divisão Legislativa da Câmara, apresentando no ato:
        a)   comprovante de domicílio eleitoral no município de Monte Mor;
        b)   indicação, expressa, da matéria a ser exposta.
        III  –  os inscritos serão notificados, pela Secretaria Administrativa, por meio de Carta Registrada (AR), da data em que poderão usar a Tribuna, de acordo com a ordem de inscrição;
        IV  –  autoridades da Administração atual ou anteriores terão prioridade no uso da Tribuna.
        V  –  o Presidente da Câmara poderá indeferir o uso da Tribuna, quando:
        a)   a matéria não disser respeito, direta ou indiretamente, ao Município;
        b)   a matéria versar sobre questões exclusivamente pessoais.
        c)   vetado o uso da Tribuna para promoção pessoal e propaganda eleitoral.
        VI  –  a decisão do Presidente será IRRECORRÍVEL;
        VII  –  o 1º Secretário procederá à chamada da pessoa inscrita para falar naquela data, de acordo com a ordem da inscrição;
        VIII  –  ficará sem efeito a inscrição, no caso da ausência da pessoa chamada, que não poderá ocupar a Tribuna, a não ser mediante nova inscrição;
        IX  –  a pessoa que ocupa a Tribuna poderá usar da palavra pelo prazo máximo de 10 minutos;
        X  –  o orador responderá pelos conceitos que emitir, mas deverá usar a palavra em termos compatíveis com a dignidade da Câmara, obedecendo às restrições impostas pelo Presidente;
        XI  –  o Presidente poderá cassar imediatamente a palavra do orador que se expressar com linguagem imprópria, cometendo abuso ou desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas ou desviar do tema indicado quando de sua inscrição;
        XII  –  a exposição do orador poderá ser entregue à Mesa, por escrito, para efeito de encaminhamento a quem de direito, a critério do Presidente;
        XIII  –  qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do munícipe inscrito, pelo prazo de 05 (cinco) minutos;
        XIV  –  a Tribuna Livre estará aberta a 01 (um) orador por Sessão Ordinária.
        Art. 2º. 
        O Art. 219 da Resolução 002 de 12 de Dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
          IX  –  para munícipes que façam o uso da Tribuna, quando devidamente inscritos: 10 (dez) minutos.
          X  –  qualquer Vereador poderá fazer uso da palavra após a exposição do munícipe inscrito, pelo prazo de 05 (cinco) minutos.
          Art. 3º. 
          Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.



            Marcos Antonio Giati
            Presidente da Câmara