Resolução nº 8, de 27 de agosto de 2013
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 12 de dezembro de 2012
Art. 1º.
O artigo 265 "caput" da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 266.
Recebido o parecer do Tribunal de Contas, de imediato as contas municipais ficarão à disposição de qualquer contribuinte por 60 (sessenta) dias, para exame e apreciação, nos termos da Lei Orgânica do Município.
Art. 2º.
O artigo 266 "caput" da Resolução 002 de 12 de dezembro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 267.
A Câmara tem o prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do recebimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, para julgar as contas do Prefeito, observando os seguintes preceitos:
Art. 3º.
Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.