Lei Ordinária nº 1.085, de 19 de julho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1085

2004

19 de Julho de 2004

Fixa os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Monte Mor, para o período de 2005/2008

a A
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice Prefeito Municipal de Monte Mor, para o período de 2005/2008.

    Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, etc.

    USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente

    LEI

      Art. 1º. 

      O subsídio do Prefeito Municipal de Monte Mor, para o período de 2005/2008, fica fixado em R$ 9.003,00 (nove mil e três reais), por mês, observado o que dispõe os artigos 37,XI, 39,§ 4º, 150,II, 153,III e 153 § 2,I, da Constituição Federal e demais legislação pertinente.

        Art. 2º. 

        O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, fica fixado em R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais), por mês, observado o disposto no artigo 1º desta Lei.

          Art. 3º. 

          Os subsídios ora fixados por esta lei, serão atualizados por lei específica, na mesma época e na mesma proporção em que forem majorados os vencimentos e salários dos funcionários municipais, excluídas as reestruturações do quadro de referências salariais, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos pelo artigo 29.V, e 29-A da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

            Art. 4º. 

            Em ocorrendo tal situação a Mesa da Câmara tomará as providências cabíveis, independentemente de manifestação do Plenário, para a regularização do fato ocorrido.

              Art. 5º. 

              Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente, por subsídios, em parcela única, no valor de R$ 3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais) por mês, obedecidos os dispostos na Constituição Federal e demais atos correlatos.

                Art. 6º. 

                As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias correspondentes.

                  Art. 7º. 

                  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                     

                    Dr. NABIH ASSIS

                    Prefeito Municipal

                     

                    Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                     

                    Sueli Uzun Felix

                    Secretária da Administração Substituta