Lei Ordinária nº 1.085, de 19 de julho de 2004
O subsídio do Prefeito Municipal de Monte Mor, para o período de 2005/2008, fica fixado em R$ 9.003,00 (nove mil e três reais), por mês, observado o que dispõe os artigos 37,XI, 39,§ 4º, 150,II, 153,III e 153 § 2,I, da Constituição Federal e demais legislação pertinente.
O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, fica fixado em R$ 1.770,00 (um mil setecentos e setenta reais), por mês, observado o disposto no artigo 1º desta Lei.
Os subsídios ora fixados por esta lei, serão atualizados por lei específica, na mesma época e na mesma proporção em que forem majorados os vencimentos e salários dos funcionários municipais, excluídas as reestruturações do quadro de referências salariais, não podendo ultrapassar os limites estabelecidos pelo artigo 29.V, e 29-A da Constituição Federal e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
Em ocorrendo tal situação a Mesa da Câmara tomará as providências cabíveis, independentemente de manifestação do Plenário, para a regularização do fato ocorrido.
Os Secretários Municipais serão remunerados exclusivamente, por subsídios, em parcela única, no valor de R$ 3.095,00 (três mil e noventa e cinco reais) por mês, obedecidos os dispostos na Constituição Federal e demais atos correlatos.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias correspondentes.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.