Lei Ordinária nº 1.080, de 14 de junho de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1080

2004

14 de Junho de 2004

QUE AUTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO

a A
Que autoriza firmar convênio com o Poder Judiciário do Estado de São Paulo

    Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, etc.

    USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente

    LEI

      Art. 1º. 
      Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a celebrar convênio com o Poder Judiciário para cessão de funcionários àquele Poder, nos termos da inclusa minuta.
        Art. 2º. 
        Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PAÇO MUNICIPAL, em 14 de junho de 2004.

             
            Dr. NABIH ASSIS

            Prefeito Municipal

             
            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             
            Lúcia Aparecida Pereira Albrecht

            Secretária da Administração