Lei Ordinária nº 1.080, de 14 de junho de 2004
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Monte Mor autorizada a celebrar convênio com o Poder Judiciário para cessão de funcionários àquele Poder, nos termos da inclusa minuta.
Art. 2º.
Eventuais despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verba própria constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.