Lei Ordinária nº 1.078, de 27 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1078

2004

27 de Maio de 2004

QUE DESAFETA ÁREA DE TERRAS QUE DESCREVE E AUTORIZA SUA ALIENAÇÃO

a A
Que desafeta área de terras que descreve e autoriza sua alienação

    Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, etc.

    USANDO das atribuições que lhe são conferidas por lei,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente

    LEI

      Art. 1º. 

      Fica desafetada para bem dominial o imóvel de propriedade do Município, localizado na rua Benedito Santos, e que assim se descreve:

      "Começa no ponto 29 e segue confrontando com a Rua Benedito Santos com uma distância de 10,00m (dez) metros até o ponto 34, daí reflete a direita e segue confrontando com Fernando Ferreira da Cunha com uma distância de 74,00m (setenta e quatro metros) até o ponto 33, daí segue em curva com uma distância de 11,70m (onze metros e setenta centímetros) até o ponto 32, daí deflete à direita e segue confrontando com a área 2 destinada ao prolongamento da Rua 24 de março com uma distância de 29,07m (vinte e nove metros e sete centímetros) até o ponto 31, daí segue confrontando com Fernando Ferreira da Cunha com um distância de 66,20m (sessenta e seis metros e vinte centímetros) até o ponto 29, ou seja, ponto de partida."

        Art. 2º. 

        Fica o Município autorizado a alienar, ao confrontante, o bem acima descrito, por preço não inferior ao da avaliação.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PAÇO MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 27 de maio de 2004.

             
            Dr. NABIH ASSIS

            Prefeito Municipal

             
            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             
            Lúcia Aparecida Pereira Albrecht

            Secretária da Administração