Lei Ordinária nº 1.078, de 27 de maio de 2004
Fica desafetada para bem dominial o imóvel de propriedade do Município, localizado na rua Benedito Santos, e que assim se descreve:
"Começa no ponto 29 e segue confrontando com a Rua Benedito Santos com uma distância de 10,00m (dez) metros até o ponto 34, daí reflete a direita e segue confrontando com Fernando Ferreira da Cunha com uma distância de 74,00m (setenta e quatro metros) até o ponto 33, daí segue em curva com uma distância de 11,70m (onze metros e setenta centímetros) até o ponto 32, daí deflete à direita e segue confrontando com a área 2 destinada ao prolongamento da Rua 24 de março com uma distância de 29,07m (vinte e nove metros e sete centímetros) até o ponto 31, daí segue confrontando com Fernando Ferreira da Cunha com um distância de 66,20m (sessenta e seis metros e vinte centímetros) até o ponto 29, ou seja, ponto de partida."
Fica o Município autorizado a alienar, ao confrontante, o bem acima descrito, por preço não inferior ao da avaliação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.