Lei Ordinária nº 1.075, de 27 de maio de 2004
Art. 1º.
Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para Concessão de Auxílio-Transporte aos alunos da rede estadual de ensino em áreas rurais ou de difícil acesso.
Art. 2º.
O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.
Art. 3º.
Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.