Lei Ordinária nº 1.075, de 27 de maio de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1075

2004

27 de Maio de 2004

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MONTE MOR A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO

a A
Autoriza o Município de Monte Mor a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo

    Dr. NABIH ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte:

    LEI

      Art. 1º. 

      Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo, tendo por objetivo o recebimento de recursos financeiros para Concessão de Auxílio-Transporte aos alunos da rede estadual de ensino em áreas rurais ou de difícil acesso.

        Art. 2º. 

        O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os partícipes.

          Art. 3º. 

          Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Prefeitura Municipal de Monte Mor, 27 de maio de 2004.

             
            Dr. NABIH ASSIS

            Prefeito Municipal

             
            Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             
            Lúcia Aparecida Pereira Albrecht

            Secretária da Administração