Lei Ordinária nº 1.144, de 21 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S. A - EMTU, para Cooperação Técnica e Apoio Recíproco para a implantação do Programa de Revitalização dos Pólos de Articulação Metropolitana, PRO-PÓLOS, da Região Metropolitana de Campinas.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de dezembro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração