Lei Ordinária nº 1.143, de 21 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1143

2005

21 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas e Rodagem - DER, para obras de pavimentação, recapeamento e drenagem em estradas no Município de Monte Mor

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Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas e Rodagem - DER, para obras de pavimentação, recapeamento e drenagem em estradas no Município de Monte Mor.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas e Rodagem - DER, com vistas à viabilização de obras de pavimentação, recapeamento e drenagem em estradas do Município de Monte Mor.
        Art. 2º. 
        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de dezembro de 2005.

             

            RODRIGO MAIA SANTOS

            Prefeito Municipal

             
            Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

            Secretário da Administração