Lei Ordinária nº 1.143, de 21 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria dos Transportes e Departamento de Estradas e Rodagem - DER, com vistas à viabilização de obras de pavimentação, recapeamento e drenagem em estradas do Município de Monte Mor.
Art. 2º.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 21 de dezembro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração