Lei Ordinária nº 1.138, de 20 de dezembro de 2005
Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a autarquia estadual Centro Paula Souza com vistas à viabilização de cursos profissionalizantes no âmbito do Município, conforme termos e condições da minuta de convênio anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.
As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 20 de dezembro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração