Lei Ordinária nº 1.138, de 20 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1138

2005

20 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Autarquia Estadual, Centro Paula Souza para promoção de cursos profissionalizantes no âmbito do Município de Monte Mor

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Dispõe sobre a autorização para celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal e a Autarquia Estadual, Centro Paula Souza para promoção de cursos profissionalizantes no âmbito do Município de Monte Mor.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica autorizada a celebração de convênio entre a Prefeitura Municipal de Monte Mor e a autarquia estadual Centro Paula Souza com vistas à viabilização de cursos profissionalizantes no âmbito do Município, conforme termos e condições da minuta de convênio anexa que fica fazendo parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 

        As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 20 de dezembro de 2005.

             

            RODRIGO MAIA SANTOS

            Prefeito Municipal

             
            Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

            Secretário da Administração