Lei Ordinária nº 1.134, de 15 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1134

2005

15 de Dezembro de 2005

Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública

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Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública, nos moldes previstos no Decreto Estadual nº 48.260, de 25 de novembro de 2003.
        Art. 2º. 
        As despesas anuais decorrentes do presente convênio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de dezembro de 2005.

             

            RODRIGO MAIA SANTOS

            Prefeito Municipal

             
            Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

            Secretário da Administração