Lei Ordinária nº 1.134, de 15 de dezembro de 2005
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, objetivando a mútua cooperação em atividades de segurança pública, nos moldes previstos no Decreto Estadual nº 48.260, de 25 de novembro de 2003.
Art. 2º.
As despesas anuais decorrentes do presente convênio no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correrão à conta das dotações orçamentárias do Município.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 15 de dezembro de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração