Lei Ordinária nº 1.120, de 13 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1120

2005

13 de Maio de 2005

Dispõe sobre a utilização de traje de banho em piscinas públicas do município de Monte Mor e dá outras providências

a A
Dispõe sobre a utilização de traje de banho em piscinas públicas do município de Monte Mor e dá outras providências.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica permitido o uso de short de náilon nas piscinas públicas do município de Monte Mor.
        Art. 2º. 
        É terminantemente proibido o uso de traje transparente, para ambos os sexos.
          Art. 3º. 
          É terminantemente proibido o uso de bijuterias, como anel, colar e outros no recinto da piscina.
            Art. 4º. 
            Fica expressamente proibido ingerir alimentos sólidos ou líquidos nas dependências das piscinas.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 13 de maio de 2005.

                 

                RODRIGO MAIA SANTOS

                Prefeito Municipal

                 

                Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                 

                ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

                Secretário da Administração

                 

                WELWN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS

                Procuradora Municipal