Lei Ordinária nº 1.111, de 14 de março de 2005
Fica o executivo municipal autorizado a firmar ocnvênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado a concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal e informal, instalados no Município, nos termos estabelecidos na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997 e no Decreto n 43.283, de 03 de julho de 1998.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de março de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS
Procuradora Municipal