Lei Ordinária nº 1.111, de 14 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1111

2005

14 de Março de 2005

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto Banco do Povo Paulista, destinado a concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município

a A
Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no projeto Banco do Povo Paulista, destinado a concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 

      Fica o executivo municipal autorizado a firmar ocnvênio com o Governo do Estado, através de sua Secretaria do Emprego e Relações de Trabalho - SERT, aqui atuando como órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado a concessão de créditos a microempreendimentos do setor formal e informal, instalados no Município, nos termos estabelecidos na Lei nº 9533 de 30 de abril de 1997 e no Decreto n 43.283, de 03 de julho de 1998.

        Art. 2º. 
        Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei fica autorizada a abertura de um crédito adicional especial, no exercício de 2005, de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria de Emprego e Relações de Trabalho, a ser coberto com os recursos previstos no art. 43, § 1º, III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964.
          Art. 3º. 
          As despesas decorrentes do presente projeto de lei serão suportadas pela rubrica 11.01.00 - 33.90.00.00 - Aplicações Diretas - da Secretaria Municipal de Assistência Social, suplementadas se necessário.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de março de 2005.

               

              RODRIGO MAIA SANTOS

              Prefeito Municipal

               
              Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

               

              ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

              Secretário da Administração

               

              WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS

              Procuradora Municipal