Lei Ordinária nº 1.108, de 14 de março de 2005
Art. 1º.
Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da sua Secretaria de Educação, bem como assinatura de termos aditivos, objetivando a implantação, o desenvolvimento e execução de Programas na área da Educação.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de março de 2005.
RODRIGO MAIA SANTOS
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO
Secretário da Administração
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS
Procuradora Municipal