Lei Ordinária nº 1.108, de 14 de março de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1108

2005

14 de Março de 2005

Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implantação, o desenvolvimento e execução de Programas na área da Educação

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Autoriza o Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Educação, objetivando a implantação, o desenvolvimento e execução de Programas na área da Educação.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica o executivo municipal autorizado a firmar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da sua Secretaria de Educação, bem como assinatura de termos aditivos, objetivando a implantação, o desenvolvimento e execução de Programas na área da Educação.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 14 de março de 2005.

             

            RODRIGO MAIA SANTOS

            Prefeito Municipal

             
            Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

             

            ALESSANDRO CRISTIAN RIBEIRO

            Secretário da Administração

             

            WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS

            Procuradora Municipal