Lei Ordinária nº 1.206, de 26 de dezembro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1206

2006

26 de Dezembro de 2006

Cria empregos públicos de provimento efetivo, com as funções que especifica e dá outras providências

a A
Cria empregos públicos de provimento efetivo, com as funções que especifica e dá outras providências.

    RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Ficam criados os cargos de provimento efetivo abaixo especificados, passando a integrar a Estrutura Administrativa do Município, que passam a integrar as disposições da Lei Municipal Nº 1.103/2005:
        I – 
        15 (quinze) Cargos de Coletor de Lixo, Referência 03 e salário mensal de R$ 574,43 (quinhentos e setenta e quatro reais e quarenta e três centavos);
          II – 
          03 (três) Cargos de Vigia do Aterro Sanitário, Referência 02 e salário mensal de R$ 557,22 (quinhentos e cinquenta e sete reais e vinte e dois centavos);
            Art. 2º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas em sendo necessárias.
              Art. 3º. 
              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                 

                Prefeitura Municipal de Monte Mor, 26 de dezembro de 2006.

                 

                RODRIGO MAIA SANTOS

                Prefeito Municipal

                 
                Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                 

                CARLOS GUSTAVO RONCHESEL

                Secretário de Administração Interino