Lei Ordinária nº 1.189, de 18 de outubro de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1189

2006

18 de Outubro de 2006

Dispõe sobre a taxa de licença de localização para feira livre no município de Monte Mor e dá outras providências

a A
Lei nº 1.189, de 18 de outubro de 2006.
    Dispõe sobre a taxa de licença de localização para Feira Livre no Município de Monte Mor e dá outras providências.

      RODRIGO MAIA SANTOS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

      FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

        Art. 1º. 

        Fica instituída a taxa de licença de localização para a Feira Livre no Município de Monte Mor, a saber:

          I – 

          Plano I - Comercialização em dois dias por semana:

            a) 

            0,60 (seis centésimos) do Valor de Referência por metro quadrado, por ano, para produtos alimentícios;

              b) 

              0,78 (setenta e oito centésimos) do Valor de Referência por metro quadrado, por ano, para produtos não alimentícios.

                II – 

                Plano II - Comercialização em um dia por semana:

                  a) 

                  0,30 (três centésimos) do Valor de Referência por metro quadrado, por ano, para produtos alimentícios;

                    b) 

                    0,39 (trinta e nove centésimos) do Valor de Referência, por ano, para produtos não alimentícios.

                      Art. 2º. 

                      Os produtores rurais e artesãos do município, comercializando diretamente a própria produção, estão isentos da taxa referida no artigo 1º.

                        Art. 3º. 

                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2006.

                          Art. 4º. 

                          Fica revogada a Lei Municipal nº 1.148 de 30 de janeiro de 2006, que trata do mesmo assunto.

                             

                            Prefeitura Municipal de Monte Mor, 18 de outubro de 2006.

                             

                            RODRIGO MAIA SANTOS

                            Prefeito Municipal

                             
                            Registrado em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                             

                            CARLOS GUSTAVO RONCHESEL

                            Secretário de Administração Interino

                             

                            WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER

                            Procuradora Municipal