Lei Ordinária nº 2.674, de 26 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2674

2019

26 de Março de 2019

Dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores e funcionários do Poder Legislativo de Monte Mor e dá outras providências.

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Dispõe sobre a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores e funcionários do Poder Legislativo de Monte Mor e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a conceder a todos os funcionários e servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, ocupantes de cargo público de provimento efetivo e em comissão, reajuste de 10,04% na forma de revisão geral para reposição das perdas inflacionárias.

        Parágrafo único  

        O reajuste, calculado com base no IPCA, se divide da seguinte forma:

        I - 6,29% referente ao acumulado de 2016, não reajustado em 2017;

        II - 3,75% referente ao acumulado nos 12 meses de 2018.

          Art. 2º. 

          Fica autorizada a Mesa Diretora da Crâmara Municipal a baixar atos regulamentares necessários à execução da presente Lei.

            Art. 3º. 

            As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário nos termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                Art. 5º. 

                Revogam-se as disposições em contrário.

                   

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 26 de março de 2019.

                   

                  THIAGO GIATTI ASSIS

                  Prefeito Municipal

                   

                  Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

                   

                  LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                  Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana