Lei Ordinária nº 2.674, de 26 de março de 2019
Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a conceder a todos os funcionários e servidores do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, ocupantes de cargo público de provimento efetivo e em comissão, reajuste de 10,04% na forma de revisão geral para reposição das perdas inflacionárias.
O reajuste, calculado com base no IPCA, se divide da seguinte forma:
I - 6,29% referente ao acumulado de 2016, não reajustado em 2017;
II - 3,75% referente ao acumulado nos 12 meses de 2018.
Fica autorizada a Mesa Diretora da Crâmara Municipal a baixar atos regulamentares necessários à execução da presente Lei.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão empenhadas em dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário nos termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 26 de março de 2019.
THIAGO GIATTI ASSIS
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.
LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT
Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana