Lei Ordinária nº 2.673, de 19 de março de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2673

2019

19 de Março de 2019

Institui, como incentivo à recreação das crianças com os pais e comunidade na escola, o Projeto Pais e Filhos Amigos da Escola, no âmbito do município de Monte Mor - SP e dá outras providências.

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Institui como incentivo à recreação das crianças com os pais e comunidade na escola, projeto "PAIS E FILHOS AMIGOS DA ESCOLA", no âmbito do Município de Monte Mor - SP, e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

      Art. 1º. 

      Fica instituído como incentivo à recreação das crianças com os pais e comunidade na escola, projeto "PAIS E FILHOS AMIGOS DA ESCOLA", com reunião de recreação em diversas escolas públicas, nas quadras de esporte e espaço da mesma, com o envolvimento das famílias e comunidade.

        Parágrafo único  

        Os acontecimentos alusivos deverão se realizar em forma de rodízios em finais de semana nas escolas públicas dos bairros com intervalos de 30 a 45 dias, estes eventos visam o engajamento e valorização da união dos pais, filhos, comunidade junto às escolas criando um ambiente de harmonia e amizade entre todos.

          Art. 2º. 

          O projeto será desenvolvido por voluntários, sem custo onde estarão utilizando os materiais como brinquedos infláveis, bola, rede e todo tipo de material destinado a recreação que a secretária de educação Municipal já possui.

            Parágrafo único  

            A recreação dar-se-á nas escolas públicas em caso de não haver condições de realização poderá ser feito em outro espaço público desde que com o acompanhamento da escola, pais, filhos e comunidade.

              Art. 3º. 

              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 19 de março de 2019.

                 

                THIAGO GIATTI ASSIS

                Prefeito Municipal

                 

                Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal.

                 

                LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

                Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana