Lei Complementar nº 51, de 28 de março de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

51

2017

28 de Março de 2017

Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 44, de 21 de dezembro de 2015, acrescentando os dispositivos que especifica e dá outras providências.

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Dispõe sobre a alteração da Lei Complementar nº 044, de 21 de dezembro de 2015, acrescentado os dispositivos que especifica e dá outras providências.

    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

    FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

      Art. 1º. 
      A Lei Complementar nº 044, de 21 de dezembro de 2015, passa a viger acrescida dos seguintes dispositivos:
        § 3º  

        Art. 17 ....................

        § 3º Para os loteamentos enquadrados no artigo 22 desta Lei Complementar poderão ser dispensadas as disposições previstas no "caput" deste artigo, desde que o projeto seja previamente aprovado pelo órgão competente.

         

        Parágrafo único  

        Art. 21 ....................

        Parágrafo único Nos loteamentos enquadrados no artigo 22 desta lei complementar será admitido a confrontação dos lotes com áreas verdes ou sistemas de lazer desde que separadas por viela e previamente aprovado pelo órgão competente.

        Art. 2º. 

        A execução das normas da presente Lei será realizada sem prejuízo da observância de outras mais restritivas previstas em Legislação Federal ou Estadual.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Esta Lei será regulamentada por Ato do Poder Executivo.

               

              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, em 28 de março de 2017.

               

              THIAGO GIATTI ASSIS

              Prefeito Municipal

               

              Registrada em livro próprio, enviada ao Serviço Registral e Notarial de Monte Mor, e afixada em local de costume do Paço Municipal, na data supra.

               

              LUCIA APARECIDA PEREIRA ALBRECHT

              Secretária Municipal de Administração, Trânsito e Mobilidade Urbana