Lei Complementar nº 47, de 01 de abril de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

47

2016

1 de Abril de 2016

Altera a Lei Complementar nº 12/2008, reclassificando os Agentes de Trânsito à carreira dos empregos técnicos/administrativos do município e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 12/2008, reclassificando os Agentes de Trânsito à carreira dos empregos técnicos/administrativos do município, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Os cargos de Agentes de Trânsito passam a figurar na classe 3 da carreira dos empregos técnicos/administrativos do município de que trata a tabela "B" do anexo II da Lei Complementar 12/2008.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

          Prefeitura Municipal de Monte Mor, 01 de abril de 2016.


          THIAGO GIATTI ASSIS
          Prefeito