Altera a Lei Complementar nº 12/2008, reclassificando os Agentes de Trânsito à carreira dos empregos técnicos/administrativos do município, e dá outras providências
THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Os cargos de Agentes de Trânsito passam a figurar na classe 3 da carreira dos empregos técnicos/administrativos do município de que trata a tabela "B" do anexo II da Lei Complementar 12/2008.