Lei Complementar nº 54, de 29 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

54

2017

29 de Agosto de 2017

Altera a Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do município de Monte Mor, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Monte Mor, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 83 da Lei Complementar nº 13, de 29 de dezembro de 2008, passa a viger acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
        V  –  Na compra e venda financiada pelo SFH - Sistema Financeiro da Habitação, dentro de 30 (trinta) dias contados da lavratura do contrato.
        Art. 3º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, observado o artigo 150, "b" e "c" da Constituição Federal.
          Art. 4º. 
          Revogam-se as disposições em sentido contrário.

            PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 29 de agosto de 2017.


            THIAGO GIATTI ASSIS
            Prefeito Municipal