Lei Complementar nº 33, de 10 de junho de 2014
Art. 1º.
O item 17.05 da Lei Complementar 13/2008, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.