Lei Complementar nº 31, de 03 de abril de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

31

2014

3 de Abril de 2014

Altera a Lei Complementar 04/2006, que dispõe sobre o Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Monte Mor, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar 004/2006, que dispõe sobre o estatuto jurídico dos servidores públicos municipais de Monte Mor, e dá outras providências
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito Municipal de Monte Mor, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
      FAZ SABER que a Câmara Municipal de Monte Mor aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei complementar:
        Art. 1º. 
        O artigo 63 da Lei Complementar 004/2006 passa a vigorar acrescido de um § 5º com a seguinte redação:
          § 5º   No caso de aposentadoria, o servidor fará jus à licença prêmio proporcional ao tempo trabalhado, a contar da data em que completado o último quinquênio para fins desse benefício.
          Art. 2º. 
          As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 03 de abril de 2014.


              THIAGO GIATTI ASSIS
              Prefeito Municipal