Lei Complementar nº 31, de 03 de abril de 2014
Altera o(a)
Lei Complementar nº 4, de 27 de dezembro de 2006
Art. 1º.
O artigo 63 da Lei Complementar 004/2006 passa a vigorar acrescido de um § 5º com a seguinte redação:
§ 5º
No caso de aposentadoria, o servidor fará jus à licença prêmio proporcional ao tempo trabalhado, a contar da data em que completado o último quinquênio para fins desse benefício.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013, revogando as disposições em contrário.