Lei Ordinária nº 1.859, de 18 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1859

2014

18 de Fevereiro de 2014

"Dispõe sobre a obrigatoriedade do "Teste da Linguinha" dos recém-nascidos no Município de Monte Mor e dá outras providências"

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Dispõe sobre a obrigatoriedade do "Teste da Linguinha" dos recém-nascidos no Município de Monte Mor e dá outras providências.
    THIAGO GIATTI ASSIS, Prefeito do Município de Monte Mor, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,  FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
      Art. 1º. 
      Fica instituida a obrigatoriedade a realização do "Teste da Linguinha" dos recém nascidos no Município de Monte Mor.
        Art. 2º. 
        O Teste da Linguinha trata-se da avaliação do frênulo lingual dos recém-nascidos para detecção e intervenção precoce.
          Art. 3º. 
          Os responsáveis pelo nascimento deverão encaminhar os recém-nascidos ao Centro de Atendimento à Criança da Secretaria de Saúde do Município para o procedimento, e na maternidade antes mesmo da alta hospitalar.
            Art. 4º. 
            Por época da vacinação ou campanhas para esse fim, os responsáveis deverão ser orientados a realização do teste, caso se constate que não tenha sido feito.
              Art. 5º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR, 18 de fevereiro  de 2014.

                THIAGO GIATTI ASSIS
                Prefeito Municipal